O documento de avaliação de riscos ou prevenção de riscos é um prospecto que permite incluir os riscos e as medidas preventivas de segurança e saúde no local de trabalho
Este é um documento obrigatório para todas as empresas que tenham pelo menos um colaborador a tempo parcial ou a tempo inteiro. O facto de a empresa ter alguém ao serviço implica a obrigatoriedade da elaboração do documento de avaliação de risco (DVR).
Portanto, uma empresa individual sem funcionários não precisa elaborar nenhum documento de avaliação de risco. A legislação de referência para prevenção e segurança no trabalho é a Texto consolidado sobre segurança no trabalho Decreto Lgs. 81/2008.
Documento de prevenção de riscos: o que é?
Il documento de prevenção de riscos DVR é um documento que identifica os possíveis riscos presentes num local de trabalho e permite analisar, avaliar e tentar prevenir situações de perigo para os colaboradores que trabalham na organização da empresa. Após a realização de uma avaliação de risco, é possível implementar um plano de prevenção que visa eliminar e reduzir a probabilidade de ocorrência de situações perigosas.
Documento de prevenção de riscos: quem o elabora?
O documento de prevenção de riscos é elaborado por responsável pelo DVROu a Empregador. O mesmo empregador não pode delegar esta atividade mas pode optar por recorrer a um técnico especializado na área da segurança no trabalho. Além do empregador, existem outras figuras profissionais que são obrigadas a elaborar o documento de avaliação de risco:
- Representante dos Trabalhadores que é previamente consultado sobre o conteúdo da avaliação de risco,
- Médico competente (MC) quem é responsável pela elaboração do protocolo de vigilância sanitária e contribui para a avaliação de riscos específicos,
- Chefe do Serviço de Prevenção e Proteção (RSPP) que contribui para o planejamento das medidas de proteção e prevenção.
A assinatura do empregador é necessária para que o documento de avaliação de risco seja válido. É importante que o documento também seja elaborado por todos os outros sujeitos, mas a assinatura necessária é a do empregador.
Documento de avaliação de risco: para que serve?
O documento de avaliação de risco é essencial para regularizar a situação de todas as empresas com pelo menos um colaborador na área da saúde e segurança no trabalho. Esta tabela permite avaliar a probabilidade de ocorrência de um evento prejudicial aos colaboradores, sugerir medidas concretas de prevenção e proteção e calcular a extensão dos danos.
A avaliação de risco deve conter as seguintes informações, incluindo: organograma do serviço de prevenção e proteção, dados da empresa, identificação do trabalho, descrição do ciclo de trabalho, programa de medidas de prevenção e proteção, relatório de avaliação de todos os riscos e programa de melhoria intervenções.
Para simplificar os procedimentos, alguns tipos de empresas podem utilizar o documento padronizado de avaliação de riscos, mas é importante contextualizar o documento levando em consideração as instalações, equipamentos e situações de trabalho.
Documento de avaliação de risco: quando é obrigatório?
O Documento de Avaliação de Risco é obrigatório para todas as empresas que tenham pelo menos um funcionário ou colaborador. O DVR deve ser elaborado:
- imediatamente, quando um trabalhador ingressa em uma empresa já operacional,
- dentro de 90 dias para um novo negócio.
Documento de avaliação de risco: quem está isento?
As realidades livre a obrigação de elaborar o documento de avaliação de risco são os trabalhadores por conta própria e as empresas familiares, que obedecem à regulamentação prevista no artigo 2222.º do Código Civil.